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Valores repassados por marketplaces a fornecedores não devem ser tributados

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Valores repassados por marketplaces a fornecedores não devem ser tributados

O IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins não incidem sobre os recursos repassados por marketplaces a terceiros, já que não compõem sua receita bruta. Foi o que definiu a Receita Federal, em solução de consulta.

Uma empresa do ramo questionou se fariam parte da sua receita os valores repassados ou apenas a comissão retida. De acordo com a Receita, as comissões correspondem ao preço do serviço prestado e passam a integrar o patrimônio da empresa. Por isso, compõem integralmente sua receita bruta.

Já os demais valores seriam fruto da relação de consumo entre o consumidor e o fornecedor. Os preços das vendas dos produtos compõem a receita bruta apenas dos fornecedores, e não integram o patrimônio da empresa responsável pelo marketplace. Por isso, não estão sujeitos à tributação.

Com informações do Conjur