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Suspender acordo trabalhista se equipara a descumprir decisão

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Suspender acordo trabalhista se equipara a descumprir decisão

Suspender o pagamento de acordo trabalhista homologado é o mesmo que pedir que o magistrado permita o descumprimento de uma decisão já transitada em julgado.

Sendo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região cassou decisão que permitia que a empresa Viação Miracatiba suspendesse o pagamento de dívida trabalhista.

De acordo com a decisão, “o período é de grave crise, a qual, contudo, não justifica o abandono e desrespeito às garantias constitucionais. Dentre as quais a coisa julgada, nem mesmo modificável por lei: ‘a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'”.

Fonte: Conjur