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Sucata gera créditos de PIS/Cofins, defende maioria do STF

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Sucata gera créditos de PIS/Cofins, defende maioria do STF

Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de sucata – desperdícios, resíduos ou aparas. A prática é vedada pelo artigo 47 da Lei nº 11.196, de 2005. Os ministros também manifestaram, contudo, serem contrários à isenção do setor.

O tema foi julgado em ação que envolve indústrias do setor papeleiro que usam materiais reciclados (aparas de papel) como insumo principal no processo produtivo. No processo, destacam que o Estado dá aos produtos reciclados um tratamento tributário mais gravoso do que aos produtos extraídos da natureza, que empregam menos mão-de-obra e agridem o meio ambiente (RE 607109).

No voto que prevaleceu, o ministro Gilmar Mendes explica que as vendedoras pagariam 3,65% de PIS e Cofins e quem compra teria crédito de 9,25%, mais vantajoso, portanto, do que comprar das isentas, que não pagam nada, mas também não proporcionam crédito. Por isso, ele votou a favor do uso dos créditos, mas também contra a isenção de quem vende sucata.

Com informações do Valor Econômico