Receita dá oportunidade para regularização de débitos do Simples
Desde o último dia 04/12, a Receita Federal está enviando mensagens a empresas optantes do Simples Nacional alertando sobre inconsistências em valores declarados.
O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais.
As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias.
Autorregularização
O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão.
Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Receita. Os valores devidos após a retificação poderão ser pagos ou parcelados.
Prazo
O prazo para a autorregularização é de 90 dias, contados da ciência da notificação. Ela é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN.
Em caso de a empresa discordar das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo.
Com informações do Contábeis