Prefeituras cobram ISS de franquias após decisão do STF
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no fim de maio, entendeu que os royalties – valor recebido pelo uso da marca e serviços prestados pelas empresas aos franqueados, como assessoria, consultoria e treinamento – são passíveis de tributação, as prefeituras de São Paulo e Rio de Janeiro começaram a cobrança de ISS de empresas franqueadoras.
A taxa cobrada varia entre 2% e 5% do faturamento bruto da franqueadora e, conforme explica o advogado especializado em franchising Gabriel Villarreal, a interpretação do STF permite que todos os pagamentos que foram postergados nos últimos anos, com base em decisões judiciais, possam ser cobrados retroativamente, com juros e multas. “A decisão do STF surpreendeu o mercado e foi na contramão de um histórico de decisões favoráveis às empresas franqueadoras”, diz.
Setor pediu explicações sobre decisão
De acordo com o diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Fernando Tardioli, a decisão partiu da premissa de que todas as redes de franquia, contratualmente, prestam serviços, o que não seria verdade. Amparados nisso, a entidade enviou um Embargo de Declaração, para que a corte esclareça esse ponto.
Fonte: PEGN