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Nova medida simplifica registro de empresas

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Nova medida simplifica registro de empresas

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União de hoje (15/6) uma instrução normativa para simplificar o registro público de empresas.

A partir de agora, fica dispensado o reconhecimento de firma e autenticação de cópias de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento.

A nova regulamentação define que os atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, empresa individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedade limitada, assim como de constituição de cooperativa, deverão ser aprovados de “forma automática” quando os empreendedores optarem pela adoção de instrumentos padrão – nos moldes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).

Ainda segundo a pasta, o processo de revisão também sofreu algumas modificações, como a formação do nome empresarial, que agora pode ser feito com qualquer palavra da língua nacional ou estrangeira, independente da indicação do objetivo.

Regras para desburocratização

“Agora, todas as normas vinculadas ao processo de abertura, modificação e fechamento de empresário individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e sociedades empresárias e cooperativas estão concentradas em um único documento, eliminando diretrizes que encontravam-se dispersas na legislação”, informou o Ministério da Economia.

Antes dessas mudanças propostas pelo governo, os usuários tinham que consultar várias normas para realizar serviços relacionados ao nome empresarial, à participação de estrangeiro no negócio e à reativação de registros.

Fonte: Contábeis