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MPT: Empresas devem afastar gestantes na segunda onda de covid-19

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MPT: Empresas devem afastar gestantes na segunda onda de covid-19

A Procuradoria-Geral do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021 que dá novas diretrizes para trabalhadoras grávidas por conta da 2ª onda de Covid-19 no país.

O documento defende que, sempre que possível, as gestantes trabalhem de modo remoto. Mas, se o trabalho à distância não for compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que seja assegurado o direito das trabalhadoras de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada.

Outra recomendação do MPT é que, em caso de impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores com menor risco de contágio.

Esse afastamento pode ser pautado em medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off), suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação.

No documento consta que a omissão no afastamento de gestantes durante a pandemia pode atrair a responsabilidade civil, administrativa e criminal.

O MPT lembra ainda que a dispensa de trabalhadoras gestantes nesse período de pandemia pode vir a configurar hipótese de dispensa discriminatória.

Com informações do Contábeis