Funcionário que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT
Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
No ano passado, o STF decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que o interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa. “Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.
Com informações da Exame