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eSocial simplificado ganha novo formato e cronograma

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eSocial simplificado ganha novo formato e cronograma

As empresas e os escritórios de contabilidade devem organizar os procedimentos internos para atender ao novo cronograma de implantação do eSocial para 2021. O sistema passou por mudanças e vai contar com um layout simplificado, com reduções do número de eventos e das informações.

A implantação das próximas fases do eSocial estava suspensa por causa da pandemia.

De acordo com o novo cronograma, no dia 10 de maio de 2021, os integrantes do grupo 3 –MEIs, MEs, EPPs optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto empregador doméstico) e entidades sem fins lucrativos – deverão entregar os eventos periódicos (folha de pagamento).

Importante ressaltar que deixa de valer a previsão de implantação escalonada por final do CNPJ, conforme estabelecia a Portaria 1.419/2019.

Em decorrência da pandemia, o governo também havia prorrogado o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). No entanto, de acordo com o novo cronograma, os eventos de saúde e segurança do trabalhador do grupo 1, formado pelas grandes empresas, serão enviados em 8 de junho. Depois, em 8 de setembro, será a vez das médias empresas, e essa entrega será feita pelo grupo 3 em 10 de janeiro de 2022.

Detalhamento das simplificações do eSocial

Outra portaria, a de número 77, trata do eSocial Simplificado, um pleito antigo de empresários e contadores.

As mudanças englobam:

* redução do número de eventos;

* expressiva redução do número de campos do layout, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

* ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas, e não erros);

* facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

* utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos nos quais era exigido o NIS);

* simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Fonte: FecomercioSP