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CORONAVÍRUS: Medida do governo cria o Programa Emergencial de Suporte

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CORONAVÍRUS: Medida do governo cria o Programa Emergencial de Suporte

O governo publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. O programa beneficia as Empresas de Pequeno Porte, não se estendendo ao microempreendedor individual (MEI) e Microempresas.

As linhas de crédito serão destinadas às pessoas jurídicas com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões (no exercício de 2019), para custeio exclusivo das folhas de pagamento, por 2 meses, limitada ao valor equivalente de até duas vezes o salário-mínimo por empregado. Durante o período compreendido entre a data da contratação da linha até o 60º dia após o recebimento da última parcela, o Empregador se obriga a não demitir o empregado sem justa causa

Os recursos custeados serão subdivididos (o risco de inadimplência terá a mesma proporção) em: 15% – próprios das instituições financeiras participantes; e 85% – União alocados ao Programa (alocados pela MP nº 943, de 03/04/2020). As operações de crédito para este Programa poderão ser formalizadas até 30/06/2020, observado o seguinte:

 

– Juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedidos;

– Reembolso em 36 meses;

– Carência de 6 meses para o início de pagamento, com capitalização de juros.

 

O acesso aos recursos observará a política de crédito e poderá ser submetido à consulta nos sistemas de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e outros vinculados ao BCB, no limite de até 6 meses a cada registro. Entre outras medidas, as instituições financeiras privadas e públicas estaduais estão dispensadas de:

 

– Realizar consulta prévia ao CADIN;

– Exigir certidão de quitação da RAIS (trabalhista);

– Exigir Certificado de Regularidade do FGTS;

– Exigir Certidão Negativa de Débito – CND;

– Exigir a comprovação do ITR (nos últimos 5 exercícios) de setores associados ao agronegócio.

 

As instituições financeiras federais poderão adotar a dispensa, desde que se obedeça a Lei Orçamentária de 2020.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias