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Aumento da taxa SISCOMEX é inconstitucional, decide STF

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Aumento da taxa SISCOMEX é inconstitucional, decide STF

Foi publicado ontem o acórdão do STF, que decidiu em repercussão geral que é inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX. Ela é cobrada dos contribuintes que se utilizam do sistema que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações, permitindo o gerenciamento de dados de maneira integrada por parte dos vários órgãos do Poder Executivo Federal que devem intervir nas operações de comércio exterior.

Ocorre que os valores da  taxa  somente poderiam ser majorados de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX. No entanto, a Receita não conseguiu comprovar a variação dos custos de operação e investimento no Siscomex.

Em vista disso, a jurisprudência se firmou firmemente contra o aumento da taxa.

A questão chegou no âmbito do STF que consagrou o entendimento no sentido de ser inconstitucional o aumento trazido pela Portaria MF 257/2011. Agora, o entendimento foi reafirmado no âmbito de repercussão geral.

Fonte: Tributário nos Bastidores