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Acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho

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Acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho

Com a revogação da MP 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser considerado acidente de trabalho.

Com isso, o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.

A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, o presidente afirmou que vai editar uma nova MP para tratar do assunto.

Assim sendo, volta a ter validade o artigo que equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Garantia de estabilidade

Com a revogação da MP, desde o dia 20 de abril as empresas voltaram a ficar obrigadas a emitir CAT nestes casos.

Por lei, a estabilidade é de ao menos 1 anos após a alta médica mas, dependendo da convenção do sindicato, essa garantia pode ser maior.

Fonte: G1