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Suspensão de contrato e redução de jornada e salário podem reduzir 13º

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Suspensão de contrato e redução de jornada e salário podem reduzir 13º

O pagamento do 13º salário dos trabalhadores pode ser afetado neste ano pelos acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano devido à fórmula de cálculo do benefício.

Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.

A legislação determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.

Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.

Quem teve o salário reduzido (em 70%, 50% ou 25%) também poderá receber o 13º menor, se o acordo de redução estiver em vigor no mês de pagamento do abono. Segundo especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:

“Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução”, explica a advogada Maria Lucia Benhame.

Fonte: Contábeis