STJ afasta incidência de contribuição previdenciária sobre HRA
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Mas esse acréscimo tem natureza indenizatória.
A partir dessa premissa, o ministro Herman Benjamin, do STJ, isentou uma empresa do recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a hora repouso alimentação (HRA). Isso porque só deveria haver a incidência tributária caso a verba paga ao empregado tivesse natureza remuneratória.
É uma das primeiras decisões da corte que, nessa matéria, foram favoráveis ao contribuinte.
Com informações do Conjur