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STF: contribuição sobre terço de férias é constitucional

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STF: contribuição sobre terço de férias é constitucional

Segundo precedentes do STF, há dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos aos empregados: a natureza remuneratória e a habitualidade da verba. E os dois estão presentes no montante pago a título de terço constitucional de férias gozadas, previsto no inciso VII do artigo 7º da Constituição.

Com esse entendimento, o STF considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço constitucional, fixando tese para dirimir jurisprudência até então oscilante.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, o terço constitucional de férias é verba auferida periodicamente e como complemento à remuneração. Assim, é habitual e remuneratório — e não indenizatório. Portanto, à luz de outras decisões do STF — que versaram sobre outros tipos de prestação feitas pelos empregadores —, o pagamento de um terço a mais às férias dos empregados deve ser tributado.

Fonte: Conjur