Receita Federal detalha como será o parcelamento de débitos
A instrução normativa 2.063, publicada no Diário Oficial da União de 31/1, detalha como será o parcelamento de débitos perante a Receita Federal: o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas”.
Entre as novidades está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado; e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.
A instrução detalha ainda como deverá ser feita a formalização do requerimento. Apresenta também questões relativas a deferimento de requerimentos; a consolidação de débitos; as disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros; e como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.
Vale lembrar que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI.
Com informações da Agência Brasil