Promulgada renegociação de dívidas do Simples Nacional
Uma semana após a derrubada do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional, o Diário Oficial da União publicou no último dia 18/3 a promulgação da Lei Complementar 193. O programa prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.
Aprovado em dezembro pelo Congresso, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano, sob a alegação de que a renegociação seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.
Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses): entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
Com informações da Agência Brasil