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Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio
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Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (31/3), a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”.
O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Com informações da Fenacon