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Mutirão de Renegociação Tributária permite parcelamentos para pequenos negócios

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Mutirão de Renegociação Tributária permite parcelamentos para pequenos negócios

O Sebrae e o Ministério da Economia lançaram ontem (8/10) o Mutirão de Renegociação Tributária, que possibilita a donos de pequenos negócios regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com a Receita Federal (RFB) no que diz respeito a débitos ainda não inscritos.

A adesão aos acordos pode ser realizada no Portal Regularize até 29 de dezembro, bem como no Portal da Receita Federal. Ao todo, são oferecidas seis modalidades com condições diferenciadas de pagamentos para as micro e pequenas empresas, com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos e parcelamentos em até 145 meses. No portal é possível fazer uma simulação para escolher a modalidade mais adequada à situação do negócio.

De acordo com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, desde que a transação tributária entrou em vigor, já foram realizados quase 80 mil acordos, no valor próximo de R$ 30 bilhões, envolvendo 300 mil débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Ele destacou que não se trata de um novo REFIS, mas uma possibilidade de negociação mais moderna e justa: “Vamos tratar cada contribuinte de acordo com a necessidade dele, dando oportunidade para aqueles que precisam de um tratamento especial porque o objetivo do governo não pode ser de sufocar o setor privado”.

O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, destacou que será feita a opção de renegociação tributária para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União, no chamado ‘contencioso administrativo’. De acordo com Frederico, por enquanto os débitos do Simples Nacional não foram incluídos neste caso, mas as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) já podem renegociar os débitos relativos à parte devida fora do Simples Nacional, a exemplo da parte retida dos trabalhadores para a Previdência e imposto de renda.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias