Microempresa pode sofrer autuação trabalhista sem visita anterior
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/2) a nova edição da Portaria nº 396, que estabelece que os casos em que as micro e pequenas empresas não poderão ser beneficiadas da dupla visita de fiscalização trabalhista.
Com a nova edição, as micro e pequenas empresas vão correr mais riscos de sofrerem uma autuação trabalhista, pois o Ministério da Economia aumentou a lista de exceções.
Agora, além dos casos de falta de registro de empregado ou anotação da carteira de trabalho, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, o benefício também não poderá ser usado quando for comprovado trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo, acidente de trabalho com consequências ou risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador. Foi incluído também descumprimento de embargo ou interdição.
Em qualquer uma destas situações, a empresa poderá perder seu benefício de ser orientada e sofrer a aplicação das penalidades de imediato.
Com informações do Valor e do Conjur