Liminar adia o prazo de pagamento de todos os tributos federais
Post do blog “Tributário nos Bastidores” informa que o governo, por meio da Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, prorrogou os pagamentos das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente; e do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Contudo, vários outros tributos não tiveram seus pagamentos prorrogados, tal como a CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta). Nesse sentido esclareço que esforços vêm sendo empreendidos por grupos de empresários, para que o governo também adie o pagamento desse tributo sem a incidência de multa e juros.
Além disso, o IRPJ, IRRF, CSLL e tributos incidentes sobre a importação (PIS/Cofins importação – Lei nº 10.865/2004), que impactam sobremaneira os importadores, tampouco tiveram seu pagamento diferido, sem falar em outras contribuições sociais e demais impostos.
Essa situação tem levado contribuintes a buscar o Judiciário, para que obtenham a prorrogação do prazo de vencimento de todos tributos federais, sem juros e multas, bem como para que o Judiciário assegure a continuação da expedição de CND ou CPEN, conforme o caso.
Ao analisar um desses processos ajuizados pela Rappi Brasil, a Juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo no Mandado de Segurança nº 5005357-83.2020.4.03.6100, concedeu liminar, para reconhecer o direito do contribuinte à prorrogação do prazo de pagamento das obrigações tributárias federais relativas aos meses de março e abril de 2020, nos termos da Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012 (divulgação no DOU hoje e publicação em 08.04.2020).