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Governo zera IOF em operações de crédito para pequenas empresas

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Governo zera IOF em operações de crédito para pequenas empresas

O governo federal publicou na última quinta-feira (31/3) uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023.

O ato consta de decreto presidencial.

Com a decisão, essas empresas não precisarão recolher o tributo nessas operações, que é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.

Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.

Essas leis tratam, respectivamente, do Pronampe, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Com informações da Fenacon