Flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas vai a sanção
O Senado aprovou a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (MP 1.116/2022).
Esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.
A MP também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.
A relatora do texto, Dra. Eudócia (PSB-AL), destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos, qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.
A MP ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. A senadora também disse que o texto cria o primeiro marco de licença parental.
A nova versão do texto, que segue agora para sanção, também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa)
A MP amplia ainda o alcance do Selo Emprega + Mulher, visando reconhecer um maior número de condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micros e pequenas empresas que recebam o selo. E trata da concessão de condições especiais para mulheres em operações de crédito do SIM Digital.
Outros pontos da MP são: teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas incentivos a criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.
O texto final também desobriga empresas com mais de 30 funcionários de instalar local destinado à amamentação de crianças, desde que adotem o reembolso-creche.
Com informações da Fenacon