DCTFWeb: nova data de entrega, regras para empresa sem atividade e novidades para 2023
Nesta segunda-feira (18/7), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que altera o prazo de entrega da DCTF e da DCTFWeb.
A Instrução Normativa RFB nº 2.094 determina que o novo prazo de início da obrigatoriedade para órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será em novembro, referente aos fatos de outubro.
Inicialmente, a entrega estava prevista para este mês, julho, referente aos fatos de junho. Assim, esses órgãos ganham mais cinco meses de prorrogação.
O texto também determina que estados, DF e municípios não devem informar na DCTF nem na DCTFWeb o IRRF sobre valores pagos a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.
DCTFWeb sem movimentação
O Fisco também informou que agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão ser publicada, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar uma declaração em janeiro de cada ano.
Novas regras para 2023
A Instrução Normativa também define novas orientações para o ano de 2023:
– A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via GFIP.
– A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
Com informações do Contábeis