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Conheça os programas de parcelamento para empresas do Simples

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Conheça os programas de parcelamento para empresas do Simples

Empresas do Simples Nacional que contraíram dívidas com o fisco em decorrência da pandemia aguardam com ansiedade a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021 – o Refis do Simples -, após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro. O programa, porém, é voltado apenas para as micro e pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados pela pandemia e com débitos no âmbito da Receita Federal.

DÍVIDAS JÁ INSCRITAS

Mas também há caminhos para a regularização da situação fiscal das empresas do Simples que possuem débitos já inscritos em Dívida Ativa.

Estão em vigor dois novos programas de parcelamento, previstos na Portaria nº 214/2022 e Edital nº 1/2022. O prazo de adesão é 31 de março de 2022.

PEQUENO VALOR

Na modalidade Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, é possível parcelar débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor total seja de até 60 salários mínimos, correspondentes a R$ 72.720.

A entrada é de 1% sobre o valor consolidado do débito e poderá ser paga em três parcelas. O restante da dívida poderá ser liquidado em até 57 meses, com descontos escalonados, que variam de 35% a 50%. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

A parcela mínima é de R$ 100 para as empresas de pequeno e médio porte e de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

VALORES ACIMA DE R$ 72 MIL

Para os débitos inscritos até 31 de janeiro de 2022 e com valores acima de 60 salários mínimos, a PGFN criou o Programa de Regularização do Simples Nacional. Nesta modalidade, o desconto no valor da multa e juros pode chegar a 100%, mas limitado a 70% do valor de cada débito.

Para ingressar no programa, é preciso pagar uma entrada correspondente a 1% do valor consolidado do débito, parcelada em até oito vezes. O restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 vezes.

ADESÃO

O processo para ingressar nos programas é todo digital, por meio do Portal Regularize. Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.

O acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Com informações da Fenacon