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Congresso aprova regulamentação do teletrabalho e altera regras do vale-alimentação

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Congresso aprova regulamentação do teletrabalho e altera regras do vale-alimentação

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão da MP 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto, que caducaria nesta sexta, agora segue para sanção.

A norma define teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não configure trabalho externo.

A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. O contrato poderá prever horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que garantidos os repousos.

A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o trabalho remoto. O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo.

Conforme o texto, os empregadores não precisam controlar o número de horas trabalhadas pelos empregados contratados por produção ou tarefa. O patrão também não fica responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, a não ser em caso de acordo.

O regime de trabalho também pode ser aplicado a aprendizes e estagiários. Empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial têm prioridade no teletrabalho.

O regime de trabalho remoto não se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou teleatendimento. Por fim, o empregado que pratica teletrabalho fora do país continua sujeito à legislação brasileira, salvo legislação específica ou acordo entre as partes.

Quanto ao auxílio-alimentação, a norma determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes (vale-refeição) ou de alimentos comprados no comércio (vale-alimentação). Ou seja, deixa claro que o auxílio não pode ser usado para gastos que não envolvam comida.

As empresas ficam proibidas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, certos empregadores têm um abatimento no processo de contratação. O governo alega que o custo do desconto mais tarde é transferido aos restaurantes e supermercados — por meio de tarifas mais altas — e em seguida aos trabalhadores.

Os parlamentares incluíram no texto a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais dos saldos residuais das contribuições para sindicatos. Tais valores são sobras das taxas que deixaram de ser obrigatórias a partir da reforma trabalhista.

Com informações do Conjur