Compras de até US$ 50 pela internet ficam livres de taxação
Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda em 30/6 cria novas regras para compras internacionais pela internet. O documento isenta do Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física, a partir de 1º de agosto.
Para a empresa realizar a venda com o imposto zerado, é necessário que ela seja inscrita no sistema Remessa Conforme, da Receita Federal, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor.
Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo para que a medida comece a valer foi necessário para que as empresas de comércio eletrônico pudessem se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro.
A medida vale para compras transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresas de correspondência internacional, ou empresas de encomenda aérea internacional e representa apenas o início da regularização do comércio eletrônico. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad afirmou que uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para essas transações.
Segundo o ministro, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.
Com informações da Agência Brasil