Comitê Gestor altera regras do Inova Simples, nota fiscal para MEI e Sefisc
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 171/2022, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, ao possibilitar que empresas do Inova Simples optem pelo regime tributário do Simples Nacional, além disso, muda o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo MEI, e trata do final da fase transitória do Sefisc.
Inova Simples
A Resolução altera a redação do inciso I do art. 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para permitir que as empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Regime Especial Simplificado do Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional em consonância com o art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Emissão da NFS-e MEI
Foi alterado o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, para prorrogar a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.
Fim da fase transitória do Sefisc
A partir de agora, os entes federados poderão utilizar sistemas próprios de controle e lançamento, com a necessidade de registro do resultado da ação fiscal no Sefisc.
Essa solução atende aos entes federados que possuem sistemas próprios e encontravam dificuldades na migração para o Sefisc e, também, aos entes federados que irão continuar utilizando o Sefisc.
Com informações do Contábeis