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BEm: Ministério da Economia se pronuncia sobre cálculo do 13º salário

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BEm: Ministério da Economia se pronuncia sobre cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário tem gerado dúvidas quanto à forma correta de pagamento – reduzida, proporcional, ou integral -, após a instituição da Lei 14.020/2020, que prevê a redução de jornada e salário e suspensão de contrato para proteger empregos durante a pandemia.

Com o recente anúncio da prorrogação do benefício até 31 de dezembro, o Ministério da Economia enviou comunicado esclarecendo a questão do abono de Natal.

De acordo com pasta, “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário.”

Porém, o Ministério destacou a ‘liberdade negocial’ entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual).

“Os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, disse.

Fonte: Contábeis