STF mantém trava de 30% em extinção de empresa
O STF decidiu que a trava de 30% para o aproveitamento de prejuízos fiscais deve ser aplicada mesmo na hipótese de extinção da empresa – ainda que por incorporação. Medida que, na visão de advogados de contribuintes, restringe o direito à compensação.
Trata-se de um tema de bastante impacto. Empresas que tiveram prejuízo podem, por lei, usá-lo para reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro – IRPJ e CSLL. Só que há um limite de 30% ao ano, a chamada trava.
O STF decidiu, no ano de 2019, que a trava é constitucional. Mas naquela ocasião os ministros não entraram no detalhe de empresas que foram incorporadas, divididas ou que participaram de processo de fusão.
Por isso, a discussão. “Impedir a utilização desse crédito integralmente no momento da extinção da empresa equivale a extingui-lo. É permitir uma arrecadação ilegítima da União”, diz a advogada Bruna Luppi.
A decisão que validou a trava também para as empresas extintas é da 2ª Turma. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual da Corte com placar de quatro votos a um (RE 1357308).
Com informações do Valor