Débitos de difícil recuperação do Simples Nacional podem ser parcelados
Visando ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de regulamentar o parcelamento especial de débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação para micro e pequenas empresas.
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenas empresas falidas ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
Para conseguir o parcelamento dos débitos, o contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia.
A partir disso, o órgão estimará a capacidade de pagamento das micro e pequenas empresas e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Desconto na dívida
O desconto será concedido levando em conta o número de parcelas, sendo que o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais.
O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Fonte: Contábeis