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5 medidas da Reforma Tributária que podem afetar as pequenas e médias empresas

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5 medidas da Reforma Tributária que podem afetar as pequenas e médias empresas

O vai e vem nas discussões sobre as mudanças no sistema tributário agitam os congressistas e os empresários brasileiros. Algumas alterações no texto original da reforma impactam diretamente o dia a dia das pequenas e médias empresas.

Para especialistas, as mudanças podem afetar especialmente os proprietários de empresas de médio porte optantes pelo Lucro Presumido.

1. Imposto de Renda

O texto da reforma prevê uma redução de 12,5 pontos percentuais da alíquota de IRPJ até 2023, sendo 10 pontos percentuais a menos em 2022 e outros 2,5 a menos em 2023. Com isso, o IRPJ passará a ser de 2,5% daqui a dois anos.

2. Taxação sobre lucros e dividendos

A redução de IR é vista por especialistas como uma grande cortina de fumaça para uma nova arrecadação que passará a ser exigida: a tributação sobre lucros e dividendos. A alíquota adotada será de 20% para a distribuição de lucros feita a acionistas pessoas físicas.

3. Aumento da complexidade tributária

O projeto prevê a tributação sobre a distribuição disfarçada de lucros. Em uma explicação simples, pode-se entender que, para estar isenta das cobranças que surgem a partir da tributação de dividendos, as companhias passem a pagar seus sócios com bens materiais ou serviços — o que será proibido e fiscalizado.

4. Devolução da participação

Segundo o texto da segunda fase da reforma, o titular, sócio ou acionista pessoa física que receber bens e direitos como maneira de ter de volta o capital social injetado em uma pequena ou média empresa deverá informá-los na declaração de bens, relacionando o item ou serviço ao valor antes depositado na empresa. O bem também será avaliado com base em seu valor de mercado, ou seja, seu valor de venda naquele momento.

5.  Sociedade em família

O novo texto também prevê um novo entrave para empresas que mantêm sociedade em família. A regra impõe que, no caso de familiares e parentes até terceiro grau, a divisão de lucros só está isenta de tributação até R$ 20.000,00 (totais, não por pessoa).

Com informações da Exame