TST altera cálculo de verbas trabalhistas e onera empresas
A reversão de um entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidado há 13 anos, deve onerar a folha de pagamento das empresas. Por maioria de votos, o Pleno entendeu que a remuneração pelo repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo sobre outras verbas – como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.
Até então, o posicionamento dos ministros era contrário à entrada desses valores majorados de repouso semanal remunerado no cálculo dessas outras verbas trabalhistas, por gerar pagamento em duplicidade ao trabalhador.
Na prática, segundo especialistas, a decisão onera a forma de cálculo de verbas trabalhistas quando há prestação de horas extras habituais.
O entendimento vale desde segunda-feira, dia 20/3, data do julgamento. Isso porque os ministros decidiram modular os efeitos do julgamento no tempo. Pela decisão, portanto, apenas a partir dessa data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e, esse somatório, nas demais verbas trabalhistas.
Com informações do Valor