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Trabalhador infectado por Covid-19 no trabalho deve ter estabilidade

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Trabalhador infectado por Covid-19 no trabalho deve ter estabilidade

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1/9, a Portaria 2.309/2020 com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.

Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que forem afastados por mais de 15 dias em razão do vírus e entrarem de licença pelo INSS passarão a ter estabilidade de um ano e direito ao FGTS proporcional ao tempo de licença médica.

Auxílio-doença

Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.

No entanto, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passará a ser considerado acidentário, o que garantirá 100% do valor.

Comprovação

De acordo com o advogado trabalhista André Pessoa, é preciso comprovar que a Covid-19 foi acometida pelo trabalhador no ambiente e em razão do trabalho desenvolvido para seu empregador para que seja considerada doença ocupacional. Isso porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.

Janaína Camargo Fernandes, advogada trabalhista, afirma ainda que não basta comprovar que o contágio ocorreu na empresa, mas também que o empregador não cumpriu as normas de prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho.

Fonte: Contábeis