Terceirizados: trabalhador não pode excluir de ação trabalhista uma das empresas contratantes
A maioria do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.
De acordo com o Judiciário, o objetivo foi uniformizar o cumprimento da decisão pela Justiça do Trabalho, em razão de demandas em que trabalhadores passaram a questionar possível fraude pela empresa tomadora, ou seja, o caso em que o trabalhador afirma ter vínculo de emprego com a empresa principal e não com a prestadora de serviços terceirizada, sua contratante direta.
Os ministros decidiram que, caso o trabalhador queira entrar com processo alegando existência do vínculo, deve incluir como rés tanto a empresa prestadora de serviço como também a tomadora. E a decisão judicial valerá de maneira uniforme para ambas.
Com informações do Contábeis