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STF derruba súmula do TST com punição para atraso no pagamento de férias

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STF derruba súmula do TST com punição para atraso no pagamento de férias

Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a abrangência de uma norma para alcançar situações que não estavam previstas no texto legislativo, principalmente quando a norma disciplina uma punição e, portanto, deveria ter interpretação restritiva.

Esse foi o entendimento seguido pela maioria dos ministros do STF ao declarar a Súmula 450 do TST inconstitucional e invalidar todas as decisões não transitadas em julgado que tenham aplicado o entendimento.

A súmula do TST, de 2014, previa que o empregador era obrigado a pagar em dobro a remuneração de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento fosse feito fora do prazo de dois dias antes do descanso do trabalhador.

A súmula se baseava no artigo 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro quando as férias não são concedidas dentro do prazo de 12 meses desde que o direito foi adquirido. O TST ampliou esse entendimento para abranger também as situações de atraso no pagamento.

Com informações do Conjur