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Segue para sanção projeto que flexibiliza decisões em sociedades limitadas

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Segue para sanção projeto que flexibiliza decisões em sociedades limitadas

O Senado aprovou projeto que flexibiliza a tomada de decisões pelas sociedades limitadas. O texto do PL 1.212/2022, que segue para sanção presidencial, reduz quóruns para decidir sobre designação de administradores não-sócios, destituição de sócio-administrador, modificação do contrato social, e incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação.

Caso o PL entre em vigor, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios, antes da integralização do capital (repasse do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa). Atualmente, o Código Civil estabelece a aprovação unânime dos sócios. E quando o capital já for integralizado, a proposta exige a aprovação de titulares com mais da metade do capital social — em vez de, no mínimo, dois terços dos sócios, como está atualmente no Código Civil.

A destituição do sócio administrador passará a requerer aprovação dos quotistas que correspondam a, no mínimo, mais da metade do capital social, exceto se houver outra disposição prevista em contrato. O percentual atual para destituição de sócio administrador é de titulares com, no mínimo, dois terços do capital social.

Atualmente, as deliberações dos sócios tomadas pelos votos correspondentes a mais da metade do capital social são nos casos de designação dos administradores (quando feita em ato separado); destituição dos administradores; modo de remuneração do administrador (quando não estabelecido no contrato); e pedido de concordata.

Pelo projeto, serão incorporadas a essas possibilidades as decisões sobre modificação do contrato social; incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação. Atualmente, essas decisões são feitas por votos correspondentes a no mínimo três quartos do capital social.

Com informações da Fenacon