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Reembolsos por rateio de despesas não devem ser tributados

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Reembolsos por rateio de despesas não devem ser tributados

Solução de consulta publicada pela Receita Federal isenta empresas da tributação de valores relativos a contratos de rateio de custos e despesas de outras empresas ligadas.

A norma afeta empresas centralizadoras, que fazem o rateio das despesas de áreas chamadas de back-office — que envolvem contabilidade, finanças, recursos humanos, sistema de informação, entre outros.

De acordo com o documento, os reembolsos obtidos por tais empresas centralizadoras não são considerados receitas. Por isso, não incidem sobre eles o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.

Com informações do Conjur