Portaria altera requisitos para a concessão de crédito por meio do Pronampe
Ministério da Economia publica portaria que traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos as MPEs no âmbito do Pronampe.
As alterações foram:
– inclusão da possibilidade de as MPEs constituídas há menos de 1 (um) ano, comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
– exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo simples nacional para fins do cálculo do hash code;
– inclusão da possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo simples; e
– inclusão de que a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, também gerará um novo hash code e inclusão da possibilidade deste hash code ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias