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Normas de SST sofrem mudanças em 2023, confira as principais alterações

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Normas de SST sofrem mudanças em 2023, confira as principais alterações

Apesar de tratamento diferenciado, garantido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), os pequenos empreendimentos não estão dispensados de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais previstos nas normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

A analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lilian Callafange, destaca que as normas de SST protegem o trabalhador e garantem uma gestão mais eficiente dos pequenos negócios.

Quais serão as mudanças em 2023 nas normas SST

Mudanças no perfil previdenciário

A partir de janeiro de 2023, empreendedores, inclusive o MEI que possuem um colaborador, precisam ficar atentos às mudanças previstas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico laboral do trabalhador. O documento não será mais feito em papel pelo empregador, sendo emitido digitalmente pelo próprio colaborador quando necessário.

Acesso do MEI ao e-Social

Outra novidade trata do acesso dos MEI ao e-Social. Para garantir mais segurança, a conta do MEI deverá possuir selo prata ouro para entrar no sistema.

A analista do Sebrae Minas Ariane Vilhena explica que a emissão do PPP no formato digital tira uma obrigação do dono do pequeno negócio.

“A partir do momento que o empresário já alimenta o sistema do e-social com as informações necessárias e os eventos em relação ao trabalhador, o PPP já vai sendo construído automaticamente e quando o trabalhador precisar, ele mesmo pode tirá-lo pela internet”, explicou.

MPE e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios à maioria das empresas, como é o caso do envio dos eventos relacionados à comunicação de acidente de trabalho (S-2210), ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240).

Com a criação do e-Social, o envio das informações obrigatórias foram reunidas e padronizadas em um único lugar. De acordo com Ariane, ainda há falta de conhecimento sobre o sistema, principalmente quando se trata do envio de informações relativas à saúde e segurança do trabalhador que geram impacto em questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Ariane também explica que, geralmente, o contador da MPE é responsável por fazer os envios desses documentos no e-Social, porém quando se trata de avaliar o grau de risco relativos à saúde e segurança do trabalho, nem sempre será necessário contratar uma empresa terceirizada para fazer a inspeção no negócio.

“O Ministério do Trabalho desenvolveu ferramentas fáceis de usar que permitem que o empresário administre, por exemplo, o seu próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Recomendamos que ele tente sozinho porque as perguntas são autoexplicativas, mas se tiver dificuldades, faça uma pesquisa de preço para contratar uma empresa terceirizada de acordo com a necessidade”, destacou.

Até o momento, o sistema do PGR já disponibilizou a avaliação de 15 segmentos, como padarias, açougues, peixaria, minimercado, comércio varejista em geral, entre outros.

E no caso do MEI com colaborador?

As regras e normas relativas à saúde e segurança do trabalho também se aplicam ao MEI e o grau de risco das atividades desempenhadas também devem ser observadas. Apesar de ser dispensado do PGR, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), se forem identificados perigos que geram riscos ocupacionais, a atividade deve ser avaliada e controlada adequadamente, conforme demais disposições previstas na legislação.

Com informações do Contábeis