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Ministros do STF divergem sobre manutenção de benefício fiscal para setor de reciclagem

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Ministros do STF divergem sobre manutenção de benefício fiscal para setor de reciclagem

O STF vai retomar do zero, em sessão presencial, o julgamento em que o setor de reciclagem tenta uma última cartada para manter benefício fiscal derrubado pelos próprios ministros. Trata-se da isenção de PIS e Cofins na venda de reciclados, que vigorou por pouco mais de 15 anos.

Na retomada do julgamento que se desenrolava no Plenário Virtual da Corte, o ministro Dias Toffoli apresentou voto contrário ao do relator, ministro Gilmar Mendes. Na sequência, Mendes pediu destaque do caso, o que faz com que o julgamento seja reiniciado em sessão presencial (RE 607109). Não há data marcada para isso.

Os ministros analisam recursos (embargos de declaração) de associações de empresas contra uma decisão proferida pela Corte em junho de 2021. Alegam que o posicionamento tem impactos no meio-ambiente. Segundo eles, com a tributação, o preço dos recicláveis perde competitividade em comparação com a do insumo extraído da natureza.

Na análise do mérito da discussão, em 2021, o STF declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei do Bem (nº 11.196/2005). Ao derrubar o artigo 47 da norma, o Supremo autorizou o uso de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis – desperdícios, resíduos, aparas, vidros e aço, por exemplo. Consequentemente, também entendeu inválida a isenção das contribuições, concedida pelo artigo 48 na venda desses materiais.

É esse ponto da isenção que está sob foco agora. Na análise do recurso no plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido das empresas para reanálise do mérito. Mas defendeu a chamada modulação de efeitos – para limitar os efeitos de suas decisões no tempo.

Pela proposta, ficaria definida uma data para início da cobrança das contribuições: 16 de junho de 2021, quando foi publicada a ata do julgamento de mérito.

A solução não é a ideal, de acordo com o setor. O Instituto Nacional da Reciclagem (Inesfa) aponta que a modulação deixaria uma brecha para a União exigir os tributos passados – de junho de 2021 até agora.

Com informações do Valor