Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto
O governo federal apresentou sexta-feira (25/3) duas medidas provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto, promover mudanças no auxílio-alimentação e também com ações como a antecipação de férias ou benefícios como abono para os trabalhadores, em caso de ocorrência de situação de calamidade. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam ajudar na retomada da economia.
A primeira medida trata do trabalho remoto. Entre as alterações está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.
A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras, etc.
No caso de trabalho por produção, a MP prevê que não seja aplicado no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.
Auxílio Alimentação
No caso do auxílio-alimentação, a medida provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.
Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.
O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador.
Calamidades
Em relação as calamidades, a MP permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.
Com informações da Fenacon