Férias e 13° são impactados por redução e suspensão de trabalho
A MP 936 autoriza as empresas a efetuar a redução da jornada de trabalho de seus empregados com a correspondente redução do salário, e ainda suspender o contrato de trabalho.
Contudo, de acordo com Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados e advogado especializado em direito trabalhista, ocorrendo a suspensão do contrato de trabalho e sendo esta por período superior a 15 dias, o empregado deixará de receber o correspondente pagamento de férias e 13º salário por ocasião do período. Além disso, o empregador fica desobrigado a recolher o FGTS.
Direitos Trabalhistas
Assim, embora a MP 936 tenha como objetivo assegurar o Emprego e Renda nessa época de Pandemia, diversos direitos dos trabalhadores podem ter ficado de lado.
“Não ocorre a contagem da fração relativa ao 13º salário ao final do exercício ou, das férias por ocasião do período aquisitivo, tampouco, haverá recolhimento relativo ao FGTS ou ao INSS”, explica o advogado.
Ou seja, o empregado ainda sentirá os efeitos da crise mais uma vez no fim do ano com a redução proporcional do 13° salário e redução no período de férias futuras.
Fonte: Contábeis