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Empresários já podem renegociar dívidas de pequenos valores com a Receita

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Empresários já podem renegociar dívidas de pequenos valores com a Receita

A renegociação especial de dívidas de pequenos valores com a Receita Federal já está disponível para pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

Os editais que estipulam as regras para as negociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis foram publicados em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de 01/09, e já está valendo para aqueles que atenderem os requisitos.

Condições para adesão

De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

São considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.

Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital

Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.

Com informações da Agência Brasil