ECF é prorrogada para setembro
A Instrução Normativa RFB nº 1.422, publicada nesta terça 14/7 pela Receita Federal, prorroga o prazo de entrega da ECF ano-base 2019 de 31 de julho para 30 de setembro.
Devido à crise provocada pela Pandemia, diversos contribuintes pediram a prorrogação do prazo de entrega da ECF. Afinal, profissionais de contabilidade e empresários teriam que entregá-la junto com a ECD, também no dia 31 de julho devido a sua prorrogação
ECF
A ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções:
– Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
– Aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
– Pessoas jurídicas inativas;
– Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Fonte: Contábeis