(35) 3435-1100

9:00 - 18:00 - Seg. a Sex

LinkedIn

Facebook

Decreto altera a tabela de CNAEs

Georgia Contabil > Legal Advice  > Decreto altera a tabela de CNAEs

Decreto altera a tabela de CNAEs

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16/7, o decreto 10.410/2020, que altera a tabela de CNAEs Preponderantes e suas alíquotas de GILRAT.

Vale lembrar que as alíquotas são extremamente necessárias para o cálculo correto do eSocial.

CNAES excluídos

O decreto exclui as seguintes atividades econômicas a partir de julho de 2020:

– 1610201: Serrarias com desdobramento de madeira;

– 1610202: Serrarias sem desdobramento de madeira;

– 3312101: Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação;

– 4541205: Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

– 4713001: Lojas de departamentos ou magazines;

– 4713003: Lojas duty free de aeroportos internacionais;

– 5611202: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;

– 5812302: Edição de jornais não diários;

– 8630505: Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.

Troca de CNAE

Se a empresa estiver enquadrada em alguma dessas atividades deve trocar o CNAE. Importante lembrar que o CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento S-1005 que é o evento que identifica os estabelecimentos e obras. É nele que é informado ao governo qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores (ou seja a atividade que possui maior quantidade de trabalhadores no período).

Cada CNAE corresponde a um grau de risco e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

Ou seja, a troca de CNAE afeta diretamente o evento S-1005, logo nas empresas que utilizam esses CNAEs, deve ser feita a retificação, trocando-se os CNAEs excluídos para um CNAE vigente e suas respectivas alíquotas, pois essa alteração afeta diretamente no cálculo da sua folha de pagamento.

Fonte: Contábeis