Decreto altera a tabela de CNAEs
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16/7, o decreto 10.410/2020, que altera a tabela de CNAEs Preponderantes e suas alíquotas de GILRAT.
Vale lembrar que as alíquotas são extremamente necessárias para o cálculo correto do eSocial.
CNAES excluídos
O decreto exclui as seguintes atividades econômicas a partir de julho de 2020:
– 1610201: Serrarias com desdobramento de madeira;
– 1610202: Serrarias sem desdobramento de madeira;
– 3312101: Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação;
– 4541205: Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
– 4713001: Lojas de departamentos ou magazines;
– 4713003: Lojas duty free de aeroportos internacionais;
– 5611202: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
– 5812302: Edição de jornais não diários;
– 8630505: Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Troca de CNAE
Se a empresa estiver enquadrada em alguma dessas atividades deve trocar o CNAE. Importante lembrar que o CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento S-1005 que é o evento que identifica os estabelecimentos e obras. É nele que é informado ao governo qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores (ou seja a atividade que possui maior quantidade de trabalhadores no período).
Cada CNAE corresponde a um grau de risco e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Ou seja, a troca de CNAE afeta diretamente o evento S-1005, logo nas empresas que utilizam esses CNAEs, deve ser feita a retificação, trocando-se os CNAEs excluídos para um CNAE vigente e suas respectivas alíquotas, pois essa alteração afeta diretamente no cálculo da sua folha de pagamento.
Fonte: Contábeis