Covid: afastamento de até dez dias não exige atestado médico
O Ministério do Trabalho e Previdência confirmou o entendimento de que o trabalhador com sintoma de Covid, com diagnóstico confirmado por teste ou que teve contato com alguém contaminado tem o direito de se afastar do trabalho presencial por até dez dias sem que precise apresentar atestado médico.
Apesar da garantia não ser expressa na portaria 20, a pasta disse que “para o afastamento previsto na portaria não necessita de atestado. Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo (para além dos dez dias), o atestado se faz necessário”.
No caso do diagnóstico confirmado por teste, advogados vêm recomendando que as empresas se protejam e só permitam que o empregado continue trabalhando se ele manifestar essa vontade. O empregador não pode exigir a continuidade do trabalho.
O teste vale como prova inicial da contaminação. Ele já vinha sendo considerado equivalente ao atestado. O afastamento de dez dias começa a ser contado no dia seguinte à realização do teste.
Já se o trabalhador tiver um atestado, então vale o número de dias indicado pelo médico, seja ele superior ou inferior a dez dias.
Retorno antecipado ao trabalho
O funcionário pode retornar ao trabalho presencial no 8º dia de afastamento, mas o retorno dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos.
A portaria prevê o afastamento do trabalho presencial. Contudo, quem puder continuar trabalhando de maneira remota segue trabalhando. Isso não vale para casos mais graves, que demandam atendimento e orientação médica.
Com informações do Contábeis