Contribuintes devem estar atentos ao preenchimento obrigatório do GTIN em Notas Fiscais
A partir desta segunda-feira (12/9) passou a ser obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos e tabaco. Os contribuintes abrangidos pela regra poderão ter suas NF-e rejeitadas caso não informem ou preencham incorretamente o código.
A exigência será feita por etapas, de forma que novos setores deverão ser incluídos em versões futuras. A previsão é que a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.
Com informações da Fenacon