Retorno de grávidas ao presencial é publicado no DOU; veja regras
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/3) a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial.
A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, previa que as mulheres grávidas trabalhassem em casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, quando possível.
Com a publicação de hoje, a lei passa a valer imediatamente e as gestantes devem retornar ao trabalho presencial nas seguintes condições:
– O retorno ao trabalho presencial deverá se dar após a imunização completa de grávidas contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde.
– Também devem retomar as atividades presenciais em caso de encerramento do estado de emergência ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
– Por fim, a volta ao trabalho presencial também pode ser determinada quando a gestante optar por não se vacinar contra Covid, mediante um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.
Com informações do Contábeis