Mulheres têm direito a folgas aos domingos; entenda
A CLT ainda contém algumas disposições de aplicação exclusivamente às mulheres. É o caso da obrigatoriedade de concessão de uma folga aos domingos, a cada 15 dias, para quem trabalha em regime de escala, como em comércios, indústrias.
Esta previsão está no artigo 386 da CLT, e continua em vigor.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sua aplicação às mulheres que trabalham no comércio de grandes redes varejistas.
Aqueles empregadores que entenderem que não há razão em ter uma escala diferenciada, a alternativa para evitar riscos não só de autuação em caso de fiscalização, mas também de ações trabalhistas, é regulamentar a questão da escala em norma coletiva.
Nesse caso, é imprescindível, que a norma estabeleça de forma expressa que a escala tanto para homens quanto para mulheres será igual, afastando a aplicação do art. 386 da CLT. Isto porque, após a reforma trabalhista, o art.611-A da CLT permite a negociação sobre a periodicidade de folgas, desde que respeitada a concessão de uma folga, no máximo, após seis dias de trabalho.
Com informações da Exame